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quinta-feira, 21 de maio de 2015

saber...




VOCÊ SABIA?

Conforme o art. 3 e 4 do capítulo 1 do Decreto Federal 3.298, de 20 de

dezembro de 1999, entende-se que:

DEFICIÊNCIA é todo e qualquer comprometimento que afeta a

integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de

movimentos, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial

ou na percepção e contato com as outras pessoas.

A deficiência gera dificuldades ou impossibilidades de execução de

atividades comuns às outras pessoas, e, inclusive, resulta na dificuldade da

manutenção de emprego.

Por isso, muitas vezes, é necessária a utilização de equipamentos diversos

que permitam melhor convívio, dadas as barreiras impostas pelo ambiente

social. (art.3, inciso I)

Diante disso, a Constituição Federal de 1988 dispensou tratamento

diferenciado às pessoas com deficiência.

DEFICIÊNCIA FÍSICA é todo comprometimento da mobilidade, da

coordenação motora geral e da fala, causada por lesões neurológicas,

neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má formação congênita ou

adquirida. (art. 3, inciso I)

DEFICIÊNCIA MENTAL é um atraso ou lentidão no desenvolvimento

cognitivo adquirido até os 18 anos que pode ser percebido na maneira de falar,

caminhar, escrever, autocuidado, entre outros. O grau de deficiência mental

varia de leve a profundo.(art. 3, inciso IV)

DEFICIÊNCIA VISUAL é a perda ou redução da capacidade visual em

ambos olhos em caráter definitivo e que não possa ser melhorada ou corrigida

com uso de tratamento cirúrgico, clínico e/ou lentes. O Decreto 3298

considera deficiente visual a pessoa que tem dificuldade ou impossibilidade

de enxergar a uma distância de 6 metros o que uma pessoa sem deficiência

enxergaria a 60 metros, após a melhor correção, ou que tenha o campo visual

(área de percepção visual) limitada a 20%, ou com ambas as situações. (art. 4,

inciso III)

DEFICIÊNCIA AUDITIVA é a perda total ou parcial da capacidade de

compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve – nesse caso, a

pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem

a utilização de um aparelho. Pode ser, ainda, surdez profunda.(art 4, inciso II)


“Ai, palavras, ai palavras, que estranha potência, a vossa!”

(Cecília Meireles, Romanceiro da Inconfidência)

(fonte : Cartilha da Inclusão)

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