Em Comum Unidade
uma comunidade para falar da diferença e dos direitos de ser igual, porque ser diferente é normal...
Translate
terça-feira, 26 de maio de 2015
Entrevista com Educador Sidicley- escola Pequenina Calixto
Entrevista:
1-Como funciona a inclusão na instituição que você leciona?
Infelizmente não atende as necessidades as quais se exigem para o atendimento adequado para aluno especial.
2- Como é feita o acompanhamento do aluno especial?
A escola não possui, no momento, professores auxiliares, como determina a lei, assim como não coordenação específica. Sendo assim fica restrito á sua participação em aulas regulares.
3-Você possui algum material diferenciado para esses alunos?
Não há qualquer material especializado.
4- Como é o relacionamento dos alunos especiais e os outros colegas?
O relacionamento é muito bom, os alunos são acolhedores e sempre preocupados com o aluno NE.
5- Você costuma conversar com seus alunos sobre o amigo especial?
Sim. Sempre que há necessidade temos conversas para ajustar a conduta da turma em relação ao aluno NE.
6- O que você acha que pode melhorar na educação para que a inclusão seja feita de forma eficiente?
A princípio, acredito que deveria se cumprir a lei, que determina um professor auxiliar para melhorar atender em sala este aluno. Falta ainda uma sala de recursos e materiais especializados que qualificam este atendimento.
7- Quais são as principais mudanças observadoras na criança especial após entrar na escola?
É notório que a interação com outros alunos promove o desenvolvimento do aluno especial. Também se percebe a alegria destes por estar frequentando o espaço escolar. Percebe-se desenvolvimento ainda nas ações motoras como manusear objetos, praticar atividades artísticas e mesmo físicas.
sábado, 23 de maio de 2015
Entrevista com Professora Marta Marcia de Souza - Escola pequenina Calixto
Como funciona a Inclusão na escola que você leciona?
R- A Inclusão na escola é feita na medida das possibilidades. Não temos profissionais especializados para atender esses alunos.
Como é feito o acompanhamento do aluno especial?
R- Pedimos que os familiares realizem consultas com profissionais para que possam nos ajudar no desenvolvimento desses alunos.
Você possui em sala de aula material diferenciado para esses alunos?
R- sim a escola dispõe de uma sala com jogos, livros e acessórios porém ainda aguardamos um profissional para acompanhar especificamente esses alunos.
Como é o relacionamento dos alunos especiais com os outros colegas?
R- Na medida do possível o relacionamento deles é bom. Alguns até ajudam a cuida e realizar atividades.
Você costuma conversar com seus alunos sobe o colega especial?
R- conversamos sempre. Cada fato novo por parte de alguns colegas todos conversam e quando necessário individualmente.
O que você acha que pode melhorar na educação para que a Inclusão seja feita de forma eficiente?
R- A instituição deve investir em profissionais e mais materiais, todos esses recursos são essenciais para um bom desenvolvimento das crianças especiais.
Quais as principais mudanças observadas na criança especial após entrar na escola?
R- Observamos a socialização, no amor que demonstram ao chegar. Uma característica dos especiais é o carinho que demostram aos funcionários da escola.
o olhar incomum das crianças
Ana Julia tem 8 anos desenhou sua amiga Bruna ,
disse que ela é especial porque ela tem os cabelos lisos e usa óculos.
---------------------------------------------------------------
Lorenzo tem 8 anos e desenhou seu amigo Mateus,
disse que ele é especial porque ele também usa óculos.
------------------------------------------------------------------
Todas as crianças devem brincar juntas- este
é meu amigo especial ele tem uma perna fraquinha por isso precisa usar cadeira
de rodas.
Feito pelo Theo de 8 anos, ele está no
segundo ano do fundamental.
Os dois lados da moeda. por: Ana Cecilia Santos.
Segue a entrevista de uma educadora que tem um filho especial.
No dia 02 de agosto, dei a luz a um lindo
menino, que nasceu grande e gordo e eu como já havia feito com minhas outras
duas filhas contei os dedos da mão e do pé para garantir que ele era perfeito.
Ele era um bebê diferente eu
confesso, não chorava por nada, nem quando estava com fome, mas como eu tinha
uma filha com pouco mais de um ano, achava isso muito bom.
Enquanto os filhos das minhas amigas com 7
meses engatinhavam, meu filho não fazia nada, só virava de bruços, quando com 8
meses para minha surpresa ele levantou e andou, como se sempre houvesse feito
isso!
Com dois anos ele não falava e eu preocupada
o levei ao médico que me disse que isso era normal, e que os meninos se
desenvolvem mais devagar do que as meninas, meu filho disse a primeira palavra
aos 3 anos e 5 meses, o que me deixou aliviada, pelo menos mudo ele não era!
Quando ele começou a frequentar a escola é
que realmente a diferença de desenvolvimento ficava mais evidente, enquanto os
colegas pintavam e desenhavam com 5 e 6 anos ele só rabiscava como se tivesse 2
anos. Ele era frequentemente vítima de bullyng e alguns funcionários da escola
o chamavam de maluco, por que ele ficava correndo de um lado para o outro sem
parar e a professora o colocava para fora da sala de aula, por que pra ela ele
não iria aprender nada e só iria atrapalhar.
Então eu procurei uma psicóloga amiga da
minha família, que nos encaminhou a um psiquiatra no Rio de Janeiro, que me deu
o seguinte diagnóstico, meu filho lindo tinha Autismo!
Quando eu pensava em Autismo, eu achava que era aquela criança babando que ficava
olhando para o nada. Então ele me explicou que o Autismo é um distúrbio que
podem ocasionar várias alterações de comportamento e que meu filho tinha a
forma mais branda da doença.
No começo foi muito difícil, mas Deus
colocou no nosso caminho anjos que me ajudaram à ajuda-lo, meu filho foi
alfabetizado aos 9 anos, na Escola Municipal Maria Jácome de Mello, onde foi
“adotado” por toda a equipe e hoje está no 6º ano, tem
ótimas notas, menos em matemática, mas e daí, ninguém é bom em matemática e em
36 anos de vida eu nunca usei o Pi pra nada! Ele tem amigos e eu só recebo
elogios pela sua educação e sua gentileza, sei que temos dias difíceis por que como
todo adolescente, as vezes ele é impossível.
Minha experiência com meu filho eu uso todos
os dias quando estou na sala de aula, pois agora como educadora já tive alunos
com diversas deficiências e eu acho que o que falta às vezes nos profissionais
é a informação e vontade, por que fico muito orgulhosa em dizer que nunca
deixei nenhum aluno desprezado no pátio por que ele não conseguia acompanhar os
outros colegas, como fizeram com o meu filho, e posso dizer que os resultados
são animadores, o desenvolvimento é espantoso e o carinho que eu recebo dos
alunos e a gratidão dos pais, compensa qualquer dificuldade que eu possa
enfrentar durante o ano letivo.
Eu posso garantir uma coisa eu ainda não
sei nada, e é por isso que as pesquisas e estudos são constantes, por que a
principal ferramenta de um professor nas dificuldades do dia a dia é a
informação. Temos que ser um pouco de tudo, professor, psicólogo,
fisioterapeuta, etc, fora que a gente educa o aluno e na maioria das vezes os pais
também, que se sentem a vontade para nos contar as vezes até problemas pessoais
que influem na vida do aluno.
Outro grande problema é o diagnóstico, que
demora muito para ser feito, quando a deficiência é como o Autismo, que não tem
nenhuma sequela física, no caso de qualquer deficiência o diagnóstico precoce é
a garantia de um tratamento logo no começo da vida da criança. Hoje na escola
pública principalmente, existem vários alunos com algum distúrbio que não são
diagnosticados e encaminhados para o acompanhamento correto e acabam desistindo
da escola e sendo tachados de forma grosseira pela sociedade.
Essa foi a minha história, não é tudo por
que a cada dia que passa eu escrevo um novo capítulo, por que eu sou a
orgulhosa mãe e educadora de vários alunos especiais,
e o preconceito é a arma dos ignorantes e só acaba com a informação.
quinta-feira, 21 de maio de 2015
Inclusão na educação
O DIREITO À EDUCAÇÃO
- A pessoa com deficiência tem direito à educação?
Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação
pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de
ensino e, se for o caso, à educação adaptada às suas necessidades em escolas
especiais, conforme estabelecido nos arts. 58 e seguintes da Lei Federal
9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto 3.298/99 e art. 2º da
Lei 7.853/89.
Há também a Lei Municipal 6.701/94, que garante vagas escolares para os
alunos portadores de deficiências nas escolas regulares e especiais do
município de Belo Horizonte. Os alunos portadores de deficiências serão
atendidos na rede pública municipal ou em escola particular conveniada,
conforme previsto no art. 18 das Disposições Transitórias da Lei
- E se o direito for recusado?
Nesse caso, é preciso procurar a OAB e denunciar ao Ministério Público
Estadual ou ao Ministério Público Federal.
É garantido serviço de apoio especializado, na escola pública regular,
para atender ao aluno portador de deficiência?
Sim. Conforme determina o § 1º do art. 58 da Lei Federal 9.394/96, o
poder público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando ao
atendimento eficaz da pessoa com deficiência.
Há também a Lei Municipal 6.590/94, que dispõe sobre a implantação de
ensino especial nas escolas públicas municipais e determina que o município
adotará sistema especial de ensino nas escolas da rede pública municipal,
objetivando a plena integração e o atendimento adequado a deficientes físicos
e mentais e a superdotados. O sistema especial de ensino abrangerá o préescolar
e todo o primeiro grau, com reciclagem de seus professores e
servidores e dotação de infra-estrutura física e de equipamentos adequados à
satisfação das exigências dessa lei, devendo ser ampliado até que atenda
integralmente a todos os seus destinatários residentes no município.
- O aluno com deficiência tem direito aos mesmos benefícios conferidos
aos demais educandos?
Sim, ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, incluindo material
escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o
Decreto Federal 3.298/99, no seu art. 24, inciso VI.
- É obrigatório que os futuros professores saibam a Língua Brasileira de
Sinais (Libras)?
Sim. A Lei Federal 10.436 de 24 de abril de 2002, reconhece como
meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais,
devendo ser garantidas formas de apoiar o uso e a difusão da mesma,
além de prever atendimento e tratamento adequado às pessoas com
deficiência auditiva por parte das instituições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos.
Também a Lei Estadual 10.379, de 10 de janeiro de 1991, no seu art. 3º,
determina que “fica incluída no currículo da rede pública estadual de ensino,
estendendo-se aos cursos de magistério, formação superior nas áreas das
ciências humanas médicas e educacionais, e às instituições que atendem ao
aluno portador de deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais”.
No município, há a Lei 8.122/00, que acrescenta parágrafo ao art. 30 da
Lei 8.007/00, que determina que o executivo providenciará para que a língua
brasileira de sinais – libras – seja reconhecida como linguagem oficial no
município como forma de eliminação de barreiras na comunicação. O
executivo também estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem
acessível mensagem oficial à pessoa portadora de deficiência sensorial e com
dificuldade de comunicação, para garantir-lhe o direito de acesso à
informação.
Sinais (Libras)?
Sim. A Lei Federal 10.436 de 24 de abril de 2002, reconhece como
meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais,
devendo ser garantidas formas de apoiar o uso e a difusão da mesma,
além de prever atendimento e tratamento adequado às pessoas com
deficiência auditiva por parte das instituições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos.
Também a Lei Estadual 10.379, de 10 de janeiro de 1991, no seu art. 3º,
determina que “fica incluída no currículo da rede pública estadual de ensino,
estendendo-se aos cursos de magistério, formação superior nas áreas das
ciências humanas médicas e educacionais, e às instituições que atendem ao
aluno portador de deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais”.
No município, há a Lei 8.122/00, que acrescenta parágrafo ao art. 30 da
Lei 8.007/00, que determina que o executivo providenciará para que a língua
brasileira de sinais – libras – seja reconhecida como linguagem oficial no
município como forma de eliminação de barreiras na comunicação. O
executivo também estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem
acessível mensagem oficial à pessoa portadora de deficiência sensorial e com
dificuldade de comunicação, para garantir-lhe o direito de acesso à
informação.
- O portador de deficiência tem direito à educação profissional?
Sim, o art. 59, inciso IV, da Lei Federal 9.394/96, e o art. 28, do Decreto
3.298/99, asseguram o seu acesso à educação especial para o trabalho, tanto
em instituição pública quanto privada, que lhe proporcione efetiva integração
na vida em sociedade. Nesse caso, as instituições são obrigadas a oferecer
cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do
portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível
de escolaridade. Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializado para
atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, como adaptação
de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores,
instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos,
como eliminação de barreiras ambientais.
No âmbito estadual, há a Lei 11.944/95, que estabelece critérios para a
implantação de centros profissionalizantes previstos no art. 224 da
Constituição Estadual. Em seu art. 1º, determina que os centros
profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional
do portador de deficiência e do acidentado no trabalho, previstos no art. 224,
IV, da Constituição do Estado, deverão ser instituídos de acordo com as
demandas regionais e locais e desenvolverão: programas de estágio ou outra
forma de treinamento remunerado para os portadores de deficiência e para os
acidentados no trabalho em processo de aprendizagem; inserção de seus
formandos no mercado de trabalho; acompanhamento de seus egressos
durante o período de adaptação profissional. O ingresso nos programas de
capacitação para o trabalho será precedido de teste de aptidão profissional e
orientação vocacional para aqueles que apresentem disfunções físicas,
sensoriais e mentais natas ou adquiridas antes do ingresso no mercado de
trabalho. Será precedido também de relatório médico que recomende a
reabilitação e a reciclagem profissional para os acidentados no trabalho. O
Sistema Nacional de Empregos – SINE – participará do encaminhamento dos
formandos ao mercado de trabalho.
Há no município a Lei 5.935/91, que dispõe sobre a criação de oficinas
públicas para formação profissional do portador de deficiência, de acordo com
o inciso IV do art. 175 da Lei Orgânica do Município. Essa lei determina que
as oficinas públicas previstas no inciso IV do art. 175 da Lei Orgânica do
Município deverão ser criadas a partir das Administrações Regionais e
manterão cursos permanentes de pedreiro, pintor de parede, jardineiro,
bombeiro, eletricista, marceneiro e serralheiro. O Decreto 7.846/94 dispôs
sobre a a criação de oficinas públicas para formação profissional do portador
de deficiência e autorizou a instalação, junto a cada Administração Regional,
de oficinas públicas para formação profissional do portador de deficiência que
devem obedecer aos princípios da educação especial e objetivarão a
reabilitação e a habilitação do portador de deficiência. A lei prevê a oferta de
cursos variados e o ingresso dar-se-á mediante teste de aptidão profissional e
orientação vocacional. As instalações das oficinas deverão ser acessíveis, com
a eliminação de obstáculos de ordem física, arquitetônica ou relacionados à
comunicação, que possam dificultar o transporte e a livre movimentação nos
locais de formação. Os equipamentos deverão ser adaptados para atendimento
das necessidades especiais do portador de deficiência. Compete à Secretaria
Municipal de Educação instalar e manter as oficinas públicas, realizar os
processos de seleção e orientação profissional, após ampla divulgação dos
cursos a serem ofertados, solicitar à Secretaria Municipal de Abastecimento o
fornecimento de merenda escolar aos alunos aprendizes da oficina, realizar
avaliações contínuas dos portadores de deficiência matriculados nas oficinas,
objetivando sua capacitação profissional, e articular-se com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social para encaminhamento dos alunos
considerados capacitados profissionalmente. Compete à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, através de programa específico, encaminhar ao
mercado de trabalho os portadores de deficiência habilitados pelos cursos
profissionalizantes. A Secretaria Municipal de Saúde, através do Distrito
Sanitário ou Centro de Saúde mais próximo, prestará assistência aos inscritos
nas oficinas, inclusive avaliando-os quanto à sua capacidade para atuar nos
cursos oferecidos.
Sim, o art. 59, inciso IV, da Lei Federal 9.394/96, e o art. 28, do Decreto
3.298/99, asseguram o seu acesso à educação especial para o trabalho, tanto
em instituição pública quanto privada, que lhe proporcione efetiva integração
na vida em sociedade. Nesse caso, as instituições são obrigadas a oferecer
cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do
portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível
de escolaridade. Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializado para
atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, como adaptação
de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores,
instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos,
como eliminação de barreiras ambientais.
No âmbito estadual, há a Lei 11.944/95, que estabelece critérios para a
implantação de centros profissionalizantes previstos no art. 224 da
Constituição Estadual. Em seu art. 1º, determina que os centros
profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional
do portador de deficiência e do acidentado no trabalho, previstos no art. 224,
IV, da Constituição do Estado, deverão ser instituídos de acordo com as
demandas regionais e locais e desenvolverão: programas de estágio ou outra
forma de treinamento remunerado para os portadores de deficiência e para os
acidentados no trabalho em processo de aprendizagem; inserção de seus
formandos no mercado de trabalho; acompanhamento de seus egressos
durante o período de adaptação profissional. O ingresso nos programas de
capacitação para o trabalho será precedido de teste de aptidão profissional e
orientação vocacional para aqueles que apresentem disfunções físicas,
sensoriais e mentais natas ou adquiridas antes do ingresso no mercado de
trabalho. Será precedido também de relatório médico que recomende a
reabilitação e a reciclagem profissional para os acidentados no trabalho. O
Sistema Nacional de Empregos – SINE – participará do encaminhamento dos
formandos ao mercado de trabalho.
Há no município a Lei 5.935/91, que dispõe sobre a criação de oficinas
públicas para formação profissional do portador de deficiência, de acordo com
o inciso IV do art. 175 da Lei Orgânica do Município. Essa lei determina que
as oficinas públicas previstas no inciso IV do art. 175 da Lei Orgânica do
Município deverão ser criadas a partir das Administrações Regionais e
manterão cursos permanentes de pedreiro, pintor de parede, jardineiro,
bombeiro, eletricista, marceneiro e serralheiro. O Decreto 7.846/94 dispôs
sobre a a criação de oficinas públicas para formação profissional do portador
de deficiência e autorizou a instalação, junto a cada Administração Regional,
de oficinas públicas para formação profissional do portador de deficiência que
devem obedecer aos princípios da educação especial e objetivarão a
reabilitação e a habilitação do portador de deficiência. A lei prevê a oferta de
cursos variados e o ingresso dar-se-á mediante teste de aptidão profissional e
orientação vocacional. As instalações das oficinas deverão ser acessíveis, com
a eliminação de obstáculos de ordem física, arquitetônica ou relacionados à
comunicação, que possam dificultar o transporte e a livre movimentação nos
locais de formação. Os equipamentos deverão ser adaptados para atendimento
das necessidades especiais do portador de deficiência. Compete à Secretaria
Municipal de Educação instalar e manter as oficinas públicas, realizar os
processos de seleção e orientação profissional, após ampla divulgação dos
cursos a serem ofertados, solicitar à Secretaria Municipal de Abastecimento o
fornecimento de merenda escolar aos alunos aprendizes da oficina, realizar
avaliações contínuas dos portadores de deficiência matriculados nas oficinas,
objetivando sua capacitação profissional, e articular-se com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social para encaminhamento dos alunos
considerados capacitados profissionalmente. Compete à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, através de programa específico, encaminhar ao
mercado de trabalho os portadores de deficiência habilitados pelos cursos
profissionalizantes. A Secretaria Municipal de Saúde, através do Distrito
Sanitário ou Centro de Saúde mais próximo, prestará assistência aos inscritos
nas oficinas, inclusive avaliando-os quanto à sua capacidade para atuar nos
cursos oferecidos.
- O portador de deficiência tem direito à educação superior?
Sim, como qualquer cidadão, o portador de deficiência tem direito à
educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em todas as
suas modalidades, conforme o art. 44, da Lei Federal 9.394/96, e o art. 27, do
Decreto 3.298/99. Essas modalidades são: cursos seqüenciais por campo de
saber, de diferentes níveis, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelas instituições de ensino; de graduação, abertos a candidatos
que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido
classificados em processo seletivo; de pós-graduação, abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das
instituições de ensino; e de extensão, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
Sim, como qualquer cidadão, o portador de deficiência tem direito à
educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em todas as
suas modalidades, conforme o art. 44, da Lei Federal 9.394/96, e o art. 27, do
Decreto 3.298/99. Essas modalidades são: cursos seqüenciais por campo de
saber, de diferentes níveis, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelas instituições de ensino; de graduação, abertos a candidatos
que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido
classificados em processo seletivo; de pós-graduação, abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das
instituições de ensino; e de extensão, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
- Quando ocorrem provas ou exames de seleção, as instituições de ensino
têm o dever de oferecer condições necessárias aos portadores de deficiência?
Sim, de acordo com o art. 27, do Decreto 3.298/99, as instituições de
ensino devem oferecer adaptações de acordo com as características dos
portadores de deficiência.
Nesse caso, o portador deve solicitar tais adaptações previamente.
têm o dever de oferecer condições necessárias aos portadores de deficiência?
Sim, de acordo com o art. 27, do Decreto 3.298/99, as instituições de
ensino devem oferecer adaptações de acordo com as características dos
portadores de deficiência.
Nesse caso, o portador deve solicitar tais adaptações previamente.
- Quando não forem cumpridos esses direitos, o que a pessoa portadora
de deficiência pode fazer?
Ela deverá procurar a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério
Público Estadual ou Ministério Público Federal.
de deficiência pode fazer?
Ela deverá procurar a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério
Público Estadual ou Ministério Público Federal.
(Fonte Cartilha da Inclusão)
O Amigo grande
Rafael é o amigo do Paulo
Paulo tem 10 anos e sempre gostou do seu amigo de escola Rafael
Quando pedi que ele desenhasse seu amigo diferente ele desenhou o Rafael
e explicou:
"_ Rafael tem cabelos cumpridos enrolados que se parecem com macarrão miojo...e ele é muito grande, muitos ficam zombando dele mas ele está sempre brincando sorrindo... Ele é diferente!"
Paulo tem 10 anos e sempre gostou do seu amigo de escola Rafael
Quando pedi que ele desenhasse seu amigo diferente ele desenhou o Rafael
e explicou:
"_ Rafael tem cabelos cumpridos enrolados que se parecem com macarrão miojo...e ele é muito grande, muitos ficam zombando dele mas ele está sempre brincando sorrindo... Ele é diferente!"
saber...
VOCÊ SABIA?
Conforme o art. 3 e 4 do capítulo 1 do Decreto Federal 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, entende-se que:
DEFICIÊNCIA é todo e qualquer comprometimento que afeta a
integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de
movimentos, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial
ou na percepção e contato com as outras pessoas.
A deficiência gera dificuldades ou impossibilidades de execução de
atividades comuns às outras pessoas, e, inclusive, resulta na dificuldade da
manutenção de emprego.
Por isso, muitas vezes, é necessária a utilização de equipamentos diversos
que permitam melhor convívio, dadas as barreiras impostas pelo ambiente
social. (art.3, inciso I)
Diante disso, a Constituição Federal de 1988 dispensou tratamento
diferenciado às pessoas com deficiência.
DEFICIÊNCIA FÍSICA é todo comprometimento da mobilidade, da
coordenação motora geral e da fala, causada por lesões neurológicas,
neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má formação congênita ou
adquirida. (art. 3, inciso I)
DEFICIÊNCIA MENTAL é um atraso ou lentidão no desenvolvimento
cognitivo adquirido até os 18 anos que pode ser percebido na maneira de falar,
caminhar, escrever, autocuidado, entre outros. O grau de deficiência mental
varia de leve a profundo.(art. 3, inciso IV)
DEFICIÊNCIA VISUAL é a perda ou redução da capacidade visual em
ambos olhos em caráter definitivo e que não possa ser melhorada ou corrigida
com uso de tratamento cirúrgico, clínico e/ou lentes. O Decreto 3298
considera deficiente visual a pessoa que tem dificuldade ou impossibilidade
de enxergar a uma distância de 6 metros o que uma pessoa sem deficiência
enxergaria a 60 metros, após a melhor correção, ou que tenha o campo visual
(área de percepção visual) limitada a 20%, ou com ambas as situações. (art. 4,
inciso III)
DEFICIÊNCIA AUDITIVA é a perda total ou parcial da capacidade de
compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve – nesse caso, a
pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem
a utilização de um aparelho. Pode ser, ainda, surdez profunda.(art 4, inciso II)
“Ai, palavras, ai palavras, que estranha potência, a vossa!”
(Cecília Meireles, Romanceiro da Inconfidência)
Conforme o art. 3 e 4 do capítulo 1 do Decreto Federal 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, entende-se que:
DEFICIÊNCIA é todo e qualquer comprometimento que afeta a
integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de
movimentos, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial
ou na percepção e contato com as outras pessoas.
A deficiência gera dificuldades ou impossibilidades de execução de
atividades comuns às outras pessoas, e, inclusive, resulta na dificuldade da
manutenção de emprego.
Por isso, muitas vezes, é necessária a utilização de equipamentos diversos
que permitam melhor convívio, dadas as barreiras impostas pelo ambiente
social. (art.3, inciso I)
Diante disso, a Constituição Federal de 1988 dispensou tratamento
diferenciado às pessoas com deficiência.
DEFICIÊNCIA FÍSICA é todo comprometimento da mobilidade, da
coordenação motora geral e da fala, causada por lesões neurológicas,
neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má formação congênita ou
adquirida. (art. 3, inciso I)
DEFICIÊNCIA MENTAL é um atraso ou lentidão no desenvolvimento
cognitivo adquirido até os 18 anos que pode ser percebido na maneira de falar,
caminhar, escrever, autocuidado, entre outros. O grau de deficiência mental
varia de leve a profundo.(art. 3, inciso IV)
DEFICIÊNCIA VISUAL é a perda ou redução da capacidade visual em
ambos olhos em caráter definitivo e que não possa ser melhorada ou corrigida
com uso de tratamento cirúrgico, clínico e/ou lentes. O Decreto 3298
considera deficiente visual a pessoa que tem dificuldade ou impossibilidade
de enxergar a uma distância de 6 metros o que uma pessoa sem deficiência
enxergaria a 60 metros, após a melhor correção, ou que tenha o campo visual
(área de percepção visual) limitada a 20%, ou com ambas as situações. (art. 4,
inciso III)
DEFICIÊNCIA AUDITIVA é a perda total ou parcial da capacidade de
compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve – nesse caso, a
pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem
a utilização de um aparelho. Pode ser, ainda, surdez profunda.(art 4, inciso II)
“Ai, palavras, ai palavras, que estranha potência, a vossa!”
(Cecília Meireles, Romanceiro da Inconfidência)
(fonte : Cartilha da Inclusão)
Sociedade Inclusiva
SOCIEDADE INCLUSIVA: AFINAL, O QUE É ISTO?
Diante de tantas mudanças que hoje vemos eclodir na evolução da
sociedade, surge um novo movimento, o da inclusão, conseqüência da visão
de um mundo democrático, no qual pretendemos respeitar direitos e deveres.
A limitação da pessoa não diminui seus direitos: é cidadã e faz parte da
sociedade como qualquer outra. Chegou o momento de a sociedade se
preparar para lidar com a diversidade humana.
Todas as pessoas devem ser respeitadas, não importa o sexo, a idade, as
origens étnicas, a opção sexual ou as deficiências.
Uma sociedade aberta a todos, que estimula a participação de cada um,
aprecia as diferentes experiências humanas e reconhece o potencial de todo
cidadão é denominada sociedade inclusiva.
A sociedade inclusiva tem como objetivo principal oferecer oportunidades
iguais para que cada pessoa seja autônoma e autodeterminada.
Dessa forma, a sociedade inclusiva é democrática, reconhece todos os
seres humanos como livres, iguais e com direito a exercer sua cidadania.
9
Ela é, portanto, fraterna: busca todas as camadas sociais, atinge todas as
pessoas, sem exceção, respeitando-as em sua dignidade.
Para que uma sociedade se torne inclusiva, é preciso cooperar no esforço
coletivo de sujeitos que dialogam em busca do respeito, da liberdade e da
igualdade.
Como sabemos, nossa sociedade ainda não é inclusiva. Há grupos de
pessoas discriminadas até mesmo nas denominações que recebem: inválido,
excepcional, deficiente, mongol, down, manco, ceguinho, aleijado, demente...
Essas palavras revelam preconceito. Através delas, estamos dizendo que
essas pessoas precisam mudar para que possam conviver na sociedade. O
problema é do surdo, que não entende o que é dito na TV, e não da emissora,
que não coloca a legenda; é do cego, por não saber das novas leis, e não do
poder público, que não as divulga oralmente ou em braile; é do deficiente
físico, que não pode subir escadas, e não de quem aprovou uma construção
sem rampas. Assim, dizemos que é responsabilidade da pessoa com
deficiência a sua integração à sociedade.
Diferentemente, o termo inclusão indica que a sociedade, e não a pessoa, é
que deve mudar. Para isso, até as palavras e expressões para designar as
diferenças devem ressaltar os aspectos positivos e, assim, promover mudança
de atitudes em relação a essas diferenças.
É nosso dever fornecer mecanismos para que todos possam ser incluídos.
(Fonte: Cartilha da Inclusão)
quarta-feira, 13 de maio de 2015
Colegas - Trailer Oficial [HD]
filme
COLEGAS (Colegas)
Sinopse: Colegas é uma divertida comédia que trata de forma poética coisas simples da vida, através dos olhos de três personagens com síndrome de Down. Eles são apaixonados por cinema e trabalham na videoteca do instituto onde vivem. Um dia, inspirados pelo filme "Thelma & Louise", resolvem fugir no Karmann-Ghia do jardineiro (Lima Duarte) em busca de três sonhos: Stalone (Ariel Goldenberg) quer ver o mar, Aninha (Rita Pokk) quer casar e Márcio (Breno Viola) precisa voar. Em uma viagem do interior de São Paulo rumo à Buenos Aires, eles se envolvem em inúmeras aventuras como se tudo não passasse de uma eterna brincadeira de cinema.
Estreia nos cinemas: 01 de março de 2013
Festival de Gramado
Vencedor de cinco Kikitos de Ouro, incluindo o de melhor filme
Mostra Internacional de Cinema de São Paulo
Vencedor do prêmio de Melhor Filme Brasileiro e do troféu Juventude, ambos eleitos pelo público
Anny
Este desenho é de um aluno do 2° ano do ensino fundamental
de 8 anos de idade, aqui ele retrata a colega especial que teve paralisia infantil
a criança disse que sua amiga Anny é especial porque " ela parece andar de carrinhos todo tempo, é diferente e divertido ver as rodas e ela sorri o tempo todo, a Anny nunca esta triste..."
domingo, 10 de maio de 2015
domingo, 3 de maio de 2015
minha amiga diferente - Por Linda Aline
Linda Aline é uma Garotinha de 7 anos que estudou com numa escola maravilhosa na cidade de Paraty - "Escola Comunitária Cirandas".
Lá ela teve a oportunidade de conhecer uma coleguinha, que com a convivência se tornaram amigas.
Nesse desenho ela retratou sua amiga "Rosa", uma menina linda que tem síndrome de Down, pedi a ela que desenhasse uma amiga especial e ela desenhou a Rosa.
Quando perguntei a ela porque a Rosa era especial ela me disse:
"- A Rosa é especial porque ela tem a pele bem clarinha e na hora de comer ela segura o talher de um jeito diferente, com as mãos bem firmes..."
No desenho acima "Linda Aline" retratou sua amiga e da saudade por estarem em escolas diferentes nos dias atuais.
INCLUSÃO
Eu sou a inclusão...
Eu estou incluído em você...
Se não tem seus olhos. Eu os sou.
Se não ouves. Eu escuto por ti.
Basta que você queira.
Pode andar com minhas pernas...
Falar com minha língua.
Mas pensar? Só por ti mesmo.
Só o interpreto.
Essa boquinha pequena e um pouco aberta
Esse rostinho achatado...
Esses olhinhos miúdos com inclinação lateral...
Não me engana! Você é um Down
Se quiser chorar. Chore!
Se quiser rir. Ria!
Mas será por tua vontade.
Farei de ti um cidadão livre
Sua hora ainda não chegou.
Ainda não podes fechar teu livro.
A lição não acabou.
Sou seu mestre. Seu professor.
José Carlos Sartori
Assinar:
Postagens (Atom)